Foi publicado, no Diário Oficial do Estado da Bahia, dia 15.10, o
Decreto Estadual nº 18.617, que traz a relação com a identificação de todos os atos normativos não vigentes, relativos a incentivos e benefícios fiscais de ICMS concedidos sem autorização prévia do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, para fins de convalidação, conforme previsto no Convênio ICMS 190/17 do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz e na Lei Complementar nº 160/17.
Trata-se do cumprimento de mais uma das condicionantes da convalidação dos mencionados incentivos, cujo prazo vence em 28 de dezembro de 2018, conforme inciso II da Cláusula Segunda do Convênio ICMS 190/17.
Recomenda-se que beneficiários dos programas enquadrados na convalidação consultem o inteiro teor do Decreto para identificação dos respectivos atos normativos e, na hipótese de omissão, complementação ou retificação dos mesmos, entrem em contato com a Secretaria Estadual da Fazenda do Estado da Bahia – Sefaz/BA.