O Plenário do Senado em discussão, em turno único, aprovou, dia 17/10, o
PLC 73/2018, que dispõe sobre a emissão de duplicata sob a forma escritural por meio do sistema eletrônico.
O projeto foi aprovado com emenda de redação que deixa mais claro somente o cidadão terá o acesso livre e gratuito a todas as informações referentes à sua situação de adimplência ou inadimplência.
O projeto permite a emissão de duplicata sob a forma escritural, para circulação com efeito comercial. A duplicata sob a forma escritural será emitida mediante lançamento em sistema eletrônico de escrituração gerido por quaisquer das entidades que exerçam a atividade de escrituração de duplicatas.
A emissão escritural de duplicatas permitirá a redução da emissão de títulos de crédito com dados incorretos (endereço, nome do devedor etc.) e das chamadas “duplicatas frias”, que são documentos que não contam com suporte em efetivas transações de bens ou serviços.
A duplicata sob a forma de arquivo eletrônico já é algo previsto no Código Civil e na Lei de Protesto de Títulos. O objetivo é acabar com mal-entendidos e danos aos consumidores gerados pela falta de regulamentação da lei.
A matéria vai à sanção.
Fonte: Novidades Legislativas CNI