Foi publicada no Diário Oficial do Estado, dia 25.10, a
Lei nº 14.017/2018, que trata da compensação com créditos de precatórios, de débitos de natureza tributária ou de outra natureza, inscritos na dívida ativa até 25 de março de 2015.
A norma vem regulamentar o art. 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, que autorizou essa compensação aos credores dos entes federados (União, Estados e Municípios).
A FIEB atuou junto ao Poder Legislativo defendendo o posicionamento do setor empresarial que era favorável ao Projeto de Lei originário (PL 22.913/2018), salvo com relação à proibição da compensação parcial, pois poderia inviabilizar a aplicação da medida no estado da Bahia. Após negociações com a FIEB, a referida proibição foi retirada do texto.