O Plenário da Câmara aprovou, dia 07.11, o texto base do
PLV 27/2018 (Medida Provisória 843/2018), que instituiu o Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística, determina requisitos obrigatórios e sanções administrativas para a comercialização e a importação de veículos novos no país e instituiu regime de autopeças não produzidas.
As empresas habilitadas ao Programa Rota 2030 poderão descontar, do IRPJ e da CSLL devidos, parte da despesa com pesquisa e desenvolvimento (P&D). O desconto será equivalente à aplicação das alíquotas dos dois tributos sobre 30% dos gastos em pesquisa feitos no país.
Os investimentos em P&D considerados estratégicos (como soluções para mobilidade e logística, novas tecnologias de propulsão ou autonomia veicular e inteligência artificial, entre outros) terão direito a um desconto adicional sobre os mesmos tributos.
Na votação do Plenário foi retirada do texto a prorrogação de 2020 para 2025 do Regime Especial Automotivo do Nordeste, que havia sido estendido para o Centro-Oeste.
Ainda, suprimiu-se também: a alteração de algumas modalidades de pagamento previstas no Programa Especial de Regularização Tributária – PERT; e a possibilidade de adesão ao Programa Rota 2030 pelas empresas que apenas comercializem e não produzam no Brasil.
Foi incluída no texto a emenda, de autoria do deputado Vitor Lippi (PSDB/SP), que estende a isenção de IPI aos fabricantes de veículos e autopeças que utilizam Trading Companies nas operações de importação de chassis, carroçarias, partes, peças e componentes, matérias primas e material de embalagem.
O objetivo da extensão desse benefício às empresas que importam esses materiais por encomenda ou por conta e ordem do estabelecimento industrial é mitigar o risco de bitributação, dado que o imposto já deverá ser pago na comercialização. Além disso, para que se mantenha a competitividade das MPEs e EPPs, faz-se necessário que haja a não incidência do IPI nessas operações, pois, em sua maioria, quem faz uso das Trading Companies são microempresas e empresas de pequeno porte, que não possuem capital nem demanda para realizar grandes importações e, assim, utilizam a importação por encomenda, para fins tributários.
Além dessa emenda, foram aprovadas outras, por meio de destaques, e passa a compor o texto as seguintes disposições:
- Os veículos híbridos com motor flex devem ter a alíquota do IPI 3% menor do que as com motor convencional;
- Inclusão nas diretrizes do Programa Rota 2030 a incrementação da produtividade, e não somente a busca da automatização da produção, para assegurar a garantia da expansão ou manutenção dos empregos;
- Isenção do IOF e IPI nas operações de aquisição, também, de veículos híbridos e elétricos.
O PLV 27/2018 segue para apreciação do Plenário do Senado Federal. A MP perde a eficácia em 16/11.
Fonte: Novidades Legislativas CNI