INFORMATIVO

 
 

14 de novembro de 2018

 

CAE aprova o Distrato

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, dia 07.11, parecer às emendas apresentadas em Plenário ao projeto que fixa direitos e deveres das partes nos casos de rescisão de contratos de aquisição de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou loteamento (PLC 68/2018). O parecer do senador Armando Monteiro (PTB/PE) foi favorável a seis emendas e contrário a outras seis. 
 
Segundo o texto, o atraso de até 180 dias para a entrega do imóvel não gera ônus para a construtora. Se houver atraso maior na entrega das chaves, o comprador poderá desfazer o negócio e terá direito a receber o que pagou de volta, além da multa prevista em contrato. 
 
O projeto permite ainda que as construtoras fiquem com até 50% dos valores pagos pelo consumidor em caso de desistência da compra, quando o empreendimento for realizado com patrimônio de afetação. Para os demais casos, ou seja, fora do patrimônio de afetação, a multa prevista para o consumidor é de até 25%. 
 
A CNI é favorável à proposta, que faz parte da Agenda Legislativa da Indústria 2018. 
 
A matéria segue para o Plenário do Senado em regime de urgência.
 
Fonte: Novidades Legislativas CNI
 

 
 
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