A Comissão Mista do Congresso nacional aprovou, nesta terça-feira (05.05), o parecer do relator Deputado Carlos Zarattini (PT/SP), favorável à Medida Provisória 664/2014 (MPV 664/2014) nos termos do Projeto de Lei de Conversão nº 4 (PLV).
O PLV aprovado mantém as reduções dos benefícios previdenciários, dentro do esforço dos ajustes fiscais, mas faz algumas concessões. Como exemplo disso, destaca-se em relação à pensão por morte, com redução da carência para 18 contribuições mensais para a pensão por morte, antes prevista em 24 contribuições na MPV.
Com relação à celebração de convênios para realizar perícias médicas, a Comissão aprovou alterações na MPV 664/2015 para permitir que, nos casos de impossibilidade de realização de perícias pelo órgão ou setor próprio competente, o INSS poderá celebrar convênios, contratos ou acordos com: órgãos e entidades públicos ou que integrem o Sistema Único de Saúde; entidades privadas de serviço social e de formação profissional, vinculadas ao sistema sindical; entidades privadas de comprovada idoneidade financeira e técnica, desde que não empreguem o segurado.
O texto da Comissão Mista promove, portanto, três grandes mudanças: a) inclui a expressão "Sistema Único de Saúde" de forma que os órgãos públicos participem; b) inclui as entidades do Sistema "S", em especial o SESI, que tem competência técnica para o assunto; c) permite a realização de perícias médicas pelas entidades privadas, desde que não seja empregadora do segurado.
Foi mantida no texto a disposição que amplia de 15 para 30 dias o período em que haverá responsabilidade do empregador em arcar com o salário do empregado afastado por doença. A CNI entende que a ampliação do período onera o empregador.
O PLV poderá ser votado, nesta quarta-feira, no Plenário da Câmara.
Fonte: Novidades Legislativas CNI