INFORMATIVO

 
 

29 de novembro de 2018

 

Dispensa de depósito recursal para MPEs

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) aprovou, em 21/11, o Projeto de Lei (PL) 1636/2015, do dep. Ronaldo Lessa (PDT/AL). O projeto foi aprovado na forma da complementação de voto apresentada pelo relator, dep. Benjamin Maranhão (SD/PB), que conclui em um substitutivo.
 
A complementação de voto formal ainda não foi disponibilizada, contudo, pela leitura do relator durante a reunião, o substitutivo aprovado na CTASP isenta as microempresas do depósito recursal e empresas de pequeno porte teriam o valor do depósito reduzido à metade.
 
Também são dispensados do depósito recursal os empregadores pessoas físicas que comprovarem renda bruta mensal de até o quádruplo do valor estabelecido em Juízo para o depósito recursal.

Fonte: Novidades Legislativas CNI

 
 
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