O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou as emendas do Senado ao
Projeto de Lei 1220/15, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), que disciplina os valores a receber pelo mutuário na desistência da compra de imóvel.
Pelo texto, o atraso de até 180 dias para a entrega do imóvel vendido na planta não gera ônus para a construtora. Se o atraso na entrega das chaves for maior que 180 dias, o comprador poderá desfazer o negócio e terá direito a receber tudo o que pagou de volta, além da multa prevista em contrato, em até 60 dias.
Além disso, o projeto permite que as construtoras fiquem com até 50% dos valores pagos pelo consumidor em caso de desistência da compra, quando o empreendimento tiver seu patrimônio separado do da construtora. Para os demais casos, ou seja, fora do patrimônio de afetação, a multa prevista para o consumidor é de até 25%.
A matéria vai agora à sanção presidencial.
Fonte: Novidade Legislativa CNI