INFORMATIVO

 
 

13 de dezembro de 2018

 

Redução de IPI para veículo automotor

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou, dia 21.11, o PL 6167/2016, com aprovação do parecer do relator, deputado Vanderlei Macris (PSDB/SP). O projeto reduz em 60% a cobrança do IPI para todo veículo automotor novo adquirido por um proprietário de outro veículo similar com mais de 17 anos de registro de fabricação, desde que ele seja entregue à concessionária para fins de desmanche. Ainda define os veículos automotores como: automóveis; caminhões; tratores e colheitadeiras; motocicletas. O projeto já foi aprovado na CDEICS com alteração de 17 para 15 anos de registro.
 
Apesar do propósito louvável de incentivar a renovação da frota veicular, o projeto, ao propor redução do IPI não leva em consideração o fato de que 98% da produção nacional deste tipo de veículo está concentrada na Zona Franca de Manaus, e por isso já possui isenção do IPI. Portanto, uma medida como essa beneficiaria somente os importadores, diminuindo a competitividade dos produtos nacionais e trazendo sérios prejuízos à indústria.
 
A matéria ainda segue para apreciação da Comissão de Finanças e Tributação.
 
Fonte: Novidade Legislativa CNI
 

 
 
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