O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje o
Projeto de Lei nº 10.160/2018, que prorroga a redução do Imposto de Renda para projetos na SUDAM, SUDENE e SUDECO, constante na Pauta Mínima da Agenda Legislativa da Indústria de 2018.
O projeto (PLS 656/2015), apresentado pelo Senador Eunício Oliveira, prorroga de 2018 para 2023 o prazo para que as pessoas jurídicas protocolizem projetos para empreendimentos enquadrados nos setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação da SUDAM e SUDENE, caso este em que terão direito à redução de 75% do IR e adicionais.
Reinvestimento - determina a manutenção até 2023 do subsídio de 30% para utilização de recursos para reinvestimento, para projetos considerados pelo Poder Executivo como prioritários para o desenvolvimento regional. As empresas com projetos de Reinvestimento do Imposto de Renda aprovados pela Sudam ou pela Sudene poderão pleitear até 50% dos valores depositados para investimentos em capital de giro, desde que o percentual restante seja destinado à aquisição de máquinas e equipamentos novos que façam parte do processo produtivo.
Recursos não utilizados - estabelece que para os empreendimentos industriais que tenham depósitos efetuados há mais de 5 anos e que não tenham apresentado projeto à SUDAM ou à SUDENE, até 31 de dezembro de 2018, os recursos a título de Reinvestimento do Imposto de Renda, excluindo-se a parcela de recursos próprios, serão revertidos em favor da União.
SUDECO - a redução de 75% do IR aplica-se também a projetos de instalação, ampliação, modernização ou diversificação localizados na área de atuação da SUDECO, com exceção do Distrito Federal.
Dentre os deputados que defenderam em Plenário a proposta destacam-se: Pauderney Avelino (DEM/AM); Júlio César (PSD/PI); Augusto Coutinho (SD/PE); Jorge Côrte Real (PTB/PE); Tadeu Alencar (PSB/PE); André Figueiredo (PDT/CE); Aguinaldo Ribeiro (PP/PB); Arthur Oliveira Maia (DEM/BA); Rodrigo Maia (DEM/RJ).
Muitas empresas que hoje operam e empregam em diversos segmentos nas regiões Norte e Nordeste só puderam ser implantadas por terem tido acesso a benefícios fiscais. A manutenção desses incentivos está diretamente ligada à permanência das empresas nas regiões com indicadores de desenvolvimento inferiores à média do país, impulsionando a economia e o mercado de trabalho e funcionando como vetor para o avanço de novos negócios e incremento econômico.
Ressalta-se que somente empresas que dão lucro e, portanto, são produtivas, fazem a região crescer e se desenvolver têm direito ao incentivo e ainda geram retorno, pela alavancagem de investimentos, que chegam a cerca de 20% a mais do que é renunciado.
A proposta contribuirá para o ajuste fiscal, dado que nos casos dos recursos que permanecerem sem uso por mais de cinco anos até o final de 2018, a parcela decorrente da renúncia fiscal do imposto de renda será revertida em favor da União.
A prorrogação de um benefício, antes do seu vencimento, não gera o mesmo impacto do que a concessão ou ampliação. Ainda, no orçamento provisionado para o próximo ano não há previsão de expectativa de receita que poder-se-ia arrecadar com a redução desse imposto de renda. Assim, não há que haver compensação de um benefício já vigente e esperado, que vem sendo prorrogado há mais de 50 anos.
A redução no imposto de renda contribuirá com as contas públicas, viabilizando a conclusão de centenas de empreendimentos, com o ingresso de novos recursos na região beneficiária, gerando em consequência milhares de empregos e o recolhimento de diversos tributos decorrentes da operação das empresas.
A matéria segue para sanção presidencial.
Fonte: Novidade Legislativa CNI