INFORMATIVO

 
 

20 de dezembro de 2018

 

Comissão aprova PEC de Reforma Tributária

A Comissão Especial destinada a analisar a PEC 293/2004, relatada pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR), aprovou, dia 11.12, nova proposta de Reforma Tributária (PEC 293-A/2004). O tema consta da Pauta Mínima da Agenda Legislativa da Indústria de 2018. 
 
A proposta extingue, após período de transição, o IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins, Salário-Educação, Cide-Combustíveis, ICMS e ISS. Cria o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços- IBS (nos moldes de um imposto sobre valor agregado); e o Imposto Seletivo -IS (nos moldes de um excise tax). 
 
O IBS será uniforme em todo o território nacional e terá regulamentação única, vedada a adoção de normal estadual autônoma, ressalvadas as hipóteses previstas em lei complementar. Incidirá sobre operações com bens e serviços, ainda que se iniciem no exterior, nas importações, a qualquer título; nas locações e cessões de bens e direitos; nas demais operações com bens intangíveis e direitos e pertencerá ao Estado de destino do bem ou serviço. Ele não integrará sua própria base de cálculo. 
 
O IS será um tributo de competência da União, que incidirá sobre: operações com petróleo e seus derivados, combustíveis e lubrificantes de qualquer origem, gás natural, cigarros e outros produtos do fumo, energia elétrica, serviços de telecomunicações, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, e veículos automotores novos, terrestres, aquáticos e aéreos.
 
O IS será monofásico e não integrará sua própria base de cálculo ou a do IBS. Poderá ter alíquotas diferenciadas, nos temos da lei, porém, estas não poderão ser superior à do IBS, exceto no caso de cigarros e outros produtos do fumo e bebidas alcoólicas. O IS incidirá juntamente com o IBS. 
 
A nova proposta de Reforma Tributária ainda unifica o IR e a CSLL e faz alterações quanto ao destino da arrecadação do IPVA e ITCMD de forma a conferir mais recursos aos Municípios. 
 
Determina ainda que lei complementar definirá a forma de aproveitamento dos saldos credores acumulados dos impostos e contribuições com redação anterior à dada por esta Emenda Constitucional (IPI, ICMS, Cide-combustíveis, contribuição previdenciária patronal sobre o faturamento, PIS/Pasep). 
 
O parecer prevê uma nova forma de partilha dos tributos arrecadados no País e cria um período de transição para o novo sistema, que vai durar 15 anos, dividido em três etapas. Pela proposta, haverá uma fase de convivência do sistema antigo com o novo, em que o primeiro vai desaparecendo para dar lugar ao segundo. 
 
A transição gradual baseia-se em emenda do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PV/SP), que, por sua vez, foi inspirada na proposta do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), um instituto independente que estuda o sistema tributário brasileiro. 
 
O relator, deputado Luiz Carlos Hauly apresentou complementação de voto que, entre outras, fez as seguintes alterações: 
  • Definir percentual da parcela do IBS destinada à União, não menor do que 11,71%, para financiar programas de desenvolvimento econômico através do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; 
  • Alterações na seção “Da Administração Tributária” de forma a não mais criar a carreira específica de Auditoria Fiscal Tributária, mantendo as carreiras atualmente existentes; 
  • Supressão de artigo que previa prazo para encaminhamento da Lei Complementar do IBS; 
  • Determinação de que o valor remanescente dos recursos do IBS, após as destinações constitucionalmente previstas, será utilizado no financiamento da seguridade social; 
  • Novas medidas para fortalecimento das receitas tributárias dos Municípios; 
  • Determinação de que as Leis Complementares que tratem do IBS poderão ser apresentadas, também, por 1/3 dos Municípios ou por Municípios que correspondam a, no mínimo, 1/3 da população nacional. 
A nova proposta de Reforma Tributária avança no quesito simplificação, que sempre foi bandeira defendida pela CNI quando de uma Reforma Tributária, uma vez que: a) permite a adoção ao direito do crédito amplo no IBS; b) elimina os tributos cumulativos; c) reduz o custo tributário sobre investimentos, com o creditamento imediato do IBS proveniente das aquisições de bens para o ativo fixo; d) aumenta a transparência do sistema tributário, com a cobrança do IBS e do IS sem inclusão do próprio tributo na sua base de cálculo; e e) simplifica o sistema tributário, com a substituição de diversos tributos incidentes sobre bens e serviços por apenas dois tributos e com o fim da incidência de um tributo sobre o outro. 
 
Entretanto, o Imposto Seletivo (IS) apresenta problemas no quesito competitividade, outro eixo defendido pela CNI quando de uma Reforma Tributária, uma vez que coloca importantes insumos da cadeia produtiva sobre o regime cumulativo. 
 
A matéria segue para o Plenário da Câmara com apreciação em dois turnos, após o fim da intervenção federal.
 
Fonte: Novidade Legislativa CNI
 

 
 
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