Foi publicada, no Diário Oficial, de 20.12, a
Lei nº 14.033, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários e a reinstituição dos benefícios fiscais de ICMS concedidos à revelia do Confaz.
Trata-se da última etapa do processo de convalidação, regulamentado pela Lei Complementar Nacional nº 160/2017 e pelo Convênio ICMS 190/2017, que estipularam um cronograma e determinaram uma série de exigências, como a publicação de lista contendo todos os atos normativos instituidores desses benefícios, o registro e depósito no CONFAZ dos atos concessivos (resoluções, protocolos de intenções, etc.), vigentes e não vigentes, bem como a publicação da lei, visando perdoar os créditos de ICMS correspondentes aos valores renunciados e reinstituir os benefícios.
Vale lembrar que, para fazer jus ao perdão, a norma estipulou a necessidade de desistência:
I - de ações ou embargos à execução fiscal relacionados com os respectivos créditos tributários, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos, com a quitação integral pelo sujeito passivo das custas e demais despesas processuais;
II - de impugnações, defesas e recursos eventualmente apresentados pelo sujeito passivo no âmbito administrativo;
III - pelo advogado do sujeito passivo da cobrança de eventuais honorários de sucumbência da unidade federada.