A Comissão de Assuntos Econômicos – CAE do Senado Federal aprovou, dia 18.12, o relatório do senador Armando Monteiro (PTB/PE) acerca do
PLC 135/2018, de autoria do deputado Pedro Eugênio (PT/PE). Originalmente o projeto tratava apenas da garantia de crédito tributário às empresas optantes do Simples Nacional e Microempreendedores individuais correspondente à substituição tributária do ICMS que sobre eles viesse a repercutir.
No entanto, o projeto sofreu alterações e o texto que seguiu ao Senado Federal passou a abordar os seguintes pontos:
• A criação da figura da Empresa Simples de crédito, que terá como finalidade a realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
• A instauração do regime Inova Simples, regime especial simplificado para empresas que se declarem startups ou empresas de inovação.
A Empresa Simples de Crédito tem o mérito de gerar descentralização do crédito e promover fontes alternativas de financiamento para micro e pequenas empresas. Contudo, o controle e regulamentação são essenciais para o bom funcionamento e minimização de riscos associados as operações de crédito. A falta de regulação e garantias pode tornar o acesso ao crédito mais caro para as empresas de pequeno porte, além de causar risco para o sistema financeiro.
O Inova Simples, que concede às Startups ou empresas de inovação, um tratamento diferenciado visando estimular a sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda é positiva pois reduz a burocracia e os custos em razão da simplificação e automatização na abertura e encerramento desses empreendimentos.
O projeto segue agora para o Plenário do Senado Federal.
Fonte: Novidade Legislativa CNI