INFORMATIVO

 
 

17 de janeiro de 2019

 

Nova exigência para concessão de crédito

Instituições de crédito estão proibidas de realizar operações de financiamento ou conceder dispensa de juros, de multa, de correção monetária ou qualquer outro benefício, com recursos públicos ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a pessoas jurídicas com débitos junto ao FGTS. A vedação foi estabelecida na Lei 13.805/2019, publicada no Diário Oficial da União, do dia 11.01.
 
De acordo com a nova norma, a proibição estabelecida não se aplica a operação de crédito destinada a saldar débitos com o FGTS. A comprovação da quitação com o FGTS ocorrerá mediante apresentação de certidão expedida pela Caixa Econômica Federal.
 
A lei revoga o parágrafo 2° do artigo 1° da Lei 9.012/95, que determinava que os parcelamentos de débitos com as instituições oficiais de crédito somente seriam concedidos mediante a comprovação da quitação com o FGTS.
 
A nova lei também obriga a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, para obtenção, por parte da União, dos estados ou dos municípios, ou por órgãos da administração pública, de empréstimos ou financiamentos realizados com lastro em recursos públicos ou oriundos do FGTS perante quaisquer instituições de crédito.
 

 
 
Mais notícias
 
 
 
Prazo do Sinaflor é prorrogado até 30.06
Sistema integra o controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais, sob coordenação, fiscalização e regulamentação do Ibama.
 
 
 
 
 
Ainda vale a pena ser brasileiro empreendedor
Em artigo, presidente da FIEB, Ricardo Alban, afirma que é preciso um diálogo aberto e construtivo para desmistificar a visão de que a indústria dispõe de uma série de incentivos, subsídios e subvenções.
 
 
 
 
 
Sindiplasba debate sobre PROIND
Para debater os impactos do Decreto 18.080/18, que instituiu o Programa de Estímulo à Indústria do Estado da Bahia – Proind, o Sindicato da Indústria de Material Plástico no Estado da Bahia (Sindiplasba) reuniu, no dia 10.01, industriais do setor plástico, na sede da FIEB.
 
 
 
 

Gerência de Relações Sindicais e Gerência de Relações Governamentais
Sistema FIEB

Rua Edistio Pondé, 342 - Stiep, Salvador - Bahia.
Cep: 41770-395 | Tel: (71) 3343-1249 | acaosindical@fieb.org.br

Para deixar de receber este informativo, clique aqui.