A prefeitura de Salvador publicou Decreto alterando e acrescentando novos dispositivos na regulamentação da lei que criou o plano de incentivos fiscais no âmbito do Programa Salvador 360. O
Decreto nº 30.755, publicado no Diário Oficial do Município, de 17/01/2019, trata, dentre outros pontos, sobre:
a) prazos a serem observados para concessão dos benefícios fiscais;
b) condição para dispensa do pagamento da parcela diferida do ISS incidente sobre serviços de construção civil, restauração, recuperação ou reforma, tomados por beneficiários devidamente habilitados no Plano;
c) parcelamento dos débitos de IPTU e Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, constituídos até o exercício de 2018, pleiteado pelos empreendimentos habilitados no Plano de Incentivos;
d) forma de apuração pela SEFAZ dos débitos do IPTU/TRSD referentes aos exercícios de 2014 a 2017.