INFORMATIVO

 
 

7 de fevereiro de 2019

 

Procedimentos relativos ao registro sindical permanecem suspensos

Publicada Portaria 87/2019 (DOU de 31/01/19), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a qual prorroga novamente  a suspensão de todos os procedimentos de análise, bem como as publicações relativas ao registro sindical até o dia 30 de abril deste ano.
 
Em 12/07/2018 esses procedimentos relativos ao registro sindical foram suspensos por 90 dias (Portaria 507/18), tendo essa suspensão sido prorrogada pela Portaria 789/18 (DOU de 26/09/18) até o último dia 31 de janeiro de 2019.
 
Dessa forma, os procedimentos relativos ao registro sindical, agora sob a competência do Ministério da Justiça e Segurança Pública, permanecem suspensos até o final de abril deste ano, excluídos os processos com determinação judicial para cumprimento.
 
Confira abaixo a Portaria 87/2019 do Ministério da Justiça e Segurança Pública
 
Ministério da Justiça e Segurança Pública
 
GABINETE DO MINISTRO
 
PORTARIA Nº 87, DE 30 DE JANEIRO DE 2019
 
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, resolve
 
Art. 1º Prorrogar, até o dia 30 de abril de 2019, os efeitos da Portaria nº 507, de 11 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial nº 133, de 12 de julho de 2018, prorrogada pela Portaria nº 789, de 25 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial nº 186, de 26 de setembro de 2018.
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Fonte: CNI

 
 
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