INFORMATIVO

 
 

28 de fevereiro de 2019

 

Indeferimento do Simples Nacional

A Secretaria da Fazenda Municipal publicou a Instrução Normativa Nº 03, que aprova o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional para o exercício de 2019 para empresas de micro e pequeno porte que tenham a sua opção indeferida pelo Município de Salvador.

As empresas serão notificadas por meio de Edital de Notificação a ser publicado no Diário Oficial do Município a partir do dia 11 de março de 2019, com a indicação do número de sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.

As empresas poderão impugnar o indeferimento no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação do Edital de Notificação, endereçando o pedido à Secretaria Municipal da Fazenda / Coordenadoria de Cadastros / Setor de Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas e entregar, mediante petição escrita, na Central de Atendimento do Edifício Sede da SEFAZ ou nos Postos de Atendimento indicados no Anexo Único desta Instrução Normativa.

A ME ou a EPP que impugnar o indeferimento pelo Simples Nacional tomará conhecimento da decisão por meio de consulta ao processo no endereço eletrônico http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br na Internet e através de publicação de Edital no Diário Oficial do Município.
 

 
 
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