O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (12.03), o regime de urgência para o
Projeto de Lei 1292/95, que institui a nova Lei de Licitações. O requerimento, de autoria do deputado Celso Maldaner - MDB/SC, foi aprovado por unanimidade.
A criação de novo marco legal para licitações e contratos da Administração Pública tem o condão de melhorar a qualidade das contratações com o Poder Público e criar novas oportunidades de negócios. Porém, para que a nova lei seja de fato desburocratizante e traga a segurança jurídica necessária à melhoria da competitividade na indústria deve-se aprimorar a redação para evitar retrocessos.
Como pontos de atenção no texto aprovado, pode-se citar:
• possibilidade do modo de disputa aberto para licitações de obras e serviços de engenharia, que pode gerar mergulho de preços e inexecução do contrato;
• estabelecimento da data-base para aplicação do índice de reajustamento referente à apresentação da proposta. Melhor seria que a data-base fosse vinculada à data do orçamento, para reduzir os problemas advindos de orçamentos desatualizados em virtude do transcurso de vários meses entre a data-base da estimativa de custos e a data de abertura das propostas.
• majoração dos valores de garantia de execução contratual e de proposta;
• exigência de garantia para cumprimento de obrigações trabalhistas;
• impossibilidade de compensação entre acréscimos e supressões nas alterações unilaterais de contratos. A vedação em todos os casos à compensação entre acréscimos e supressões para os fins de cálculo dos limites percentuais às alterações contratuais restringe a necessária adaptabilidade de contratos que tenham por objeto obras de engenharia. Idealmente, é típico deste tipo de contratação o refinamento do projeto por ocasião da execução do contrato;
• correção por atraso de pagamento com seu prazo inicial contado a partir da liquidação da despesa. Tal marco temporal pode não acontecer concomitantemente com a execução da parcela a ser paga, o que gerará prejuízo financeiro ao contratado; e
• possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica por via administrativa.
O projeto poderá ser votado na próxima semana, segundo definido na reunião de líderes ocorrida.
Fonte: Novidades Legislativas CNI