INFORMATIVO

 
 

21 de março de 2019

 

Pessoas com deficiências - PL altera cota

Projeto de lei em em tramitação no Senado altera a legislação de cotas para pessoas com deficiências e beneficiários da Previdência Social (PL 1235/2019).
 
De acordo com a proposta, da senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP), as cotas para preenchimento de cargos com pessoas com deficiência e com beneficiários reabilitados da Previdência Social deverão ser realizadas por empresas com 50 ou mais empregados. Atualmente, as empresas com 100 ou mais empregados devem realizar essas cotas. 
 
O preenchimento das vagas deverá ser realizado na seguinte proporção: 
 
I - de 50 a 99 empregados, 1 empregado; 

II - de 100 a 200 empregados, 2% do total de empregados; 

III - de 201 a 500 empregados, 3% do total de empregados; 

IV - de 501 a 1.000 empregados, 4% do total de empregados; 

V - mais de 1.000 empregados, 5% do total de empregados. 
 
Ainda de acordo com o projeto de lei, a fiscalização do cumprimento destas vagas para as empresas de 50 a 99 empregados só começará após 3 anos da promulgação da lei.

 
 
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