A Medida, convertida no PLV 6/2015, aumenta as alíquotas do PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação de entrada de bens estrangeiros no território nacional de 1,65% para 2,1%, para o PIS/PASEP-Importação e 7,6% para 9,65%, para a COFINS-Importação.
Em relação às alíquotas de PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação para produtos que possuem alíquotas diferenciadas, o PLV promoveu alterações nos patamares anteriormente apresentados, aumentando no caso de máquinas e veículos e reduzindo para pneus e câmaras de ar e papel destinado à impressão de periódicos. Vale dizer que a elevação promovida inicialmente pela Medida para as alíquotas gerais não foi alterada pelo PLV.
Dentre as matérias incluídas no PLV destacam-se:
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Alteração na legislação das Zonas de Processamento de Exportação - ZPE (artigo 4º do PLV);
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Possibilidade de que empresas sujeitas à apuração por lucro presumido não computem na apuração do lucro as subvenções para investimento concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos e doações feitas pelo Poder Público (artigo 5º do PLV);
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Possibilidade de ressarcimento, em dinheiro, de empresa que tenha saldo de crédito presumido relativo a despesas com a cadeia do leite (artigos 6º e 7º do PLV);
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Indicação de municípios que participam da SUDENE(artigo 8º do PLV)
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Alteração na disciplina de compensação de débitos e créditos das instituições financiadoras junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (artigo 11 do PLV);
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Aprimoramento do Programa de Inclusão Digital (Lei 11.196/2005) (artigo 16 do PLV);
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Permissão de que servidores públicos sejam cedidos a entidades autônomas (artigo 17 do PLV);
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Autorização de concessão de subvenção às indústrias exportadoras, por meio da equalização de taxa de juros (artigo 18 do PLV);
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Redução de juros e multas em parcelamento de dívidas com a Fazenda em casos de recuperação judicial (artigos 19 e 20 do PLV);
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Possibilidade de que a Receita Federal exija a instalação de equipamentos contadores na produção de bebidas e haja taxação pela utilização de equipamentos de R$ 0,03 por unidade de embalagem (artigos 22 e 23 do PLV);
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Alteração de IPI para bebidas (artigo 24 do PLV).
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Disposição de que o transporte do trabalhador rural quando gratuito e fornecido pelo empregador não contabiliza duração normal do trabalho (artigo 28 do PLV).
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Esclarecimentos a interpretação referente à apuração de ganho de capital de pessoa física, quando há integralização de capital mediante incorporação de ações ou quotas (artigo 31 do PLV).
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Retenção das contribuições sociais passa a ocorrer sobre todos os pagamentos cujo valor acarrete a geração de Darf superior a R$ 10,00 (artigo 32 do PLV).
O PLV segue agora para o plenário da Câmara dos Deputados e após apreciação para o Senado Federal.
Fonte: Novidades Legislativas CNI