INFORMATIVO

 
 

15 de maio de 2015

 

Comissão rejeita contratação por condomínio

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, dia 22 de abril, o parecer da relatora deputada Gorete Pereira (PR/CE), pela rejeição do PL 3.130/2004, que considera empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, o condomínio de empregadores.
 
A CNI é divergente ao projeto, considerando que a proposta não especifica o que vem a ser "condomínio de empregadores", gerando insegurança jurídica. Não foi disciplinado quais seriam os deveres e os direitos das partes quando, num contrato de trabalho, figurarem ao mesmo tempo como um único empregador, várias pessoas físicas ou jurídicas.
A matéria vai ao arquivo, salvo recurso para Plenário.
 
Fonte: Novidades Legislativas CNI

 
 
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