A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, dia 22 de abril, o parecer da relatora deputada Gorete Pereira (PR/CE), pela rejeição do
PL 3.130/2004, que considera empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, o condomínio de empregadores.
A CNI é divergente ao projeto, considerando que a proposta não especifica o que vem a ser "condomínio de empregadores", gerando insegurança jurídica. Não foi disciplinado quais seriam os deveres e os direitos das partes quando, num contrato de trabalho, figurarem ao mesmo tempo como um único empregador, várias pessoas físicas ou jurídicas.
A matéria vai ao arquivo, salvo recurso para Plenário.
Fonte: Novidades Legislativas CNI