INFORMATIVO

 
 

29 de março de 2019

 

IR sobre lucros e dividendos

Projeto de lei, apresentado pelo deputado Rogério Correia (PT/MG), trata sobre a incidência de imposto de renda sobre juros pagos e credidatos individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio (JCP) e sobre a distribuição de lucros e dividendos (PL 1285/2019). A proposta dispõe sobre:
 
Tributação de lucros e dividendos - determina que os lucros e dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, que beneficie pessoa jurídica ou física, domiciliados no País ou no exterior, integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário.
 
As pessoas jurídicas que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta inferior a R$ 4.800.000,00 não terão seus lucros e dividendos integrando a base de cálculo do imposto de renda.
 
Dedutibilidade dos juros sobre capital próprio - revoga o art. 9º da Lei no 9.249, eliminando a possibilidade de a pessoa jurídica deduzir, para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação da Taxa de Juros de Longo Prazo.
 
Tributação de investimento estrangeiro em títulos públicos - revoga também o §1º e seus respectivos incisos, do art.1º da Lei nº 11.312, que preveem que a redução a zero da alíquota do imposto de renda incidente sobre rendimentos seja aplicada em operações realizadas de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, em cotas de fundos de investimentos exclusivos para investidores não-residentes que possuam no mínimo 98% de títulos públicos e em títulos adquiridos com compromisso de revenda assumido pelo comprador.

 
 
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