Os Ministérios do Estado da Justiça e Segurança Pública e o do Estado da Economia publicaram, dia 28.03, a
Portaria Interministerial n° 1, sobre as competências relativas às atividades de registro sindical transferidas do extinto Ministério do Trabalho para o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
De acordo com a norma, as atividades de registro sindical serão operacionalizadas mediante cooperação técnica entre os dois ministérios até o dia 31 de janeiro de 2020, conforme disciplina a portaria. O Ministério da Economia prestará apoio técnico e administrativo ao Ministério da Justiça e Segurança Pública na execução das atividades e prazos estipulados.
Os dois ministérios deverão elaborar um Plano de Trabalho para disciplinar a transferência progressiva das atividades necessárias ao registro sindical.