INFORMATIVO

 
 

11 de abril de 2019

 

Registro de marcas

O Plenário da Câmara dos deputados aprovou o PDC 680/17 que prevê a ratificação do Acordo de Madri, já ratificado por 97 países e cujas transações comerciais são responsáveis por mais de 80% de todo mercado internacional. Validar o Acordo, em vigor desde 1996, permitirá a inserção do Brasil em um regime simplificado e unificado que pode reduzir em até 90% os custos de registros internacionais de marcas.
 
Na prática, as empresas brasileiras poderão registrar suas marcas em diversos países simultaneamente e de forma centralizada no escritório central da Organização Mundial de Propriedade Intelectual – OMPI, ao invés de fazer múltiplos registros em cada país. Essa prerrogativa é recíproca para empresas estrangeiras, que também terão processos simplificados de registro no Brasil, o que reduz os custos e a burocracia para a instalação de novas empresas e amplia a integração econômica do país.
 
Sua aprovação é um pleito antigo do setor industrial e ocorreu graças ao empenho de diversos parlamentares que defendem o combate à pirataria e o fortalecimento do sistema nacional de propriedade industrial, em especial os deputados Marcos Pereira (PRB/SP), vice-Presidente da Câmara, e Efraim Filho (DEM/PB), presidente da Frente Parlamentar Mista de Combate ao Contrabando e à Falsificação.
 
A matéria consta da Pauta Mínima da Agenda Legislativa da Indústria 2019 e segue para apreciação do Senado Federal
 
Fonte: Novidades Legislativas CNI
 

 
 
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