Projeto de Lei, em tramitação na Assembleia Legislativa da Bahia, reserva 10% (dez por cento) das vagas de emprego na área da Construção Civil de obras pública, para pessoas do sexo feminino (
PL nº 23.176).
A proposta obriga o Estado a fazer constar, em todos os editais de licitação de obras públicas e em todos os contratos diretos realizados com o mesmo fim promovidos pela Administração Pública estadual, cláusula que traga a exigência de que a empresa contratada reserve, no mínimo, 10% das vagas de emprego na área de Construção Civil para mulheres. Há ressalva, apenas, para que a reserva não seja incompatível com o exercício das funções objeto dos contratos.