INFORMATIVO

 
 

11 de abril de 2019

 

Cota de vagas para mulheres

Projeto de Lei, em tramitação na Assembleia Legislativa da Bahia, reserva 10% (dez por cento) das vagas de emprego na área da Construção Civil de obras pública, para pessoas do sexo feminino (PL nº 23.176).
 
A proposta obriga o Estado a fazer constar, em todos os editais de licitação de obras públicas e em todos os contratos diretos realizados com o mesmo fim promovidos pela Administração Pública estadual, cláusula que traga a exigência de que a empresa contratada reserve, no mínimo, 10% das vagas de emprego na área de Construção Civil para mulheres. Há ressalva, apenas, para que a reserva não seja incompatível com o exercício das funções objeto dos contratos.
 

 
 
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