INFORMATIVO

 
 

17 de abril de 2019

 

Uso da fécula da mandioca em Panificação

Em tramitação na Assembleia Legislativa da Bahia, projeto de lei obriga a substituição gradativa da farinha de trigo pela fécula de mandioca, nos moinhos de trigo, para uso exclusivo na panificação (PL Nº 23.171/2019). 
 
De acordo com a proposta, apresentada pelo Deputado Eduardo Salles (PP), o moinho que se antecipar à progressividade anual disciplinada na norma, receberá benefícios fiscais, a serem estipulados pelo Poder Executivo, proporcionais ao período de antecedência anual.
 
Ainda segundo a proposta, o Poder Executivo poderá elevar o percentual máximo de 10% para até 15%, quando julgar conveniente considerando as condições locais de mercado e da tecnologia de produção; e reduzir os percentuais, em situações de emergência, quando as condições de mercado de derivados de mandioca e as necessidades de abastecimento da população assim o recomendarem.
 
O não cumprimento da proposta acarretará a aplicação de sanções como notificação, com prazo de 15 dias para regularização e multa diária no valor de R$ 10.000,00, que será revertida para o Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor (FEPC/BAHIA). A panificadora que atender as normas previstas nesta Lei receberá da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR) um Certificado de Responsabilidade Social por estimular a produção da Agricultura Familiar do Estado da Bahia. 
 

 
 
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