A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (23.04), o parecer do relator da PEC da Reforma da Previdência (
PEC 06/2019), deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL/MG), pela admissibilidade da Proposta na Comissão de Justiça, que recomendava, em Complementação de Voto, a retirada dos seguintes dispositivos da proposta:
a) extinção do foro do Distrito Federal para a propositura de ações contra a União (art. 1º, na parte em que modifica o § 2º do art. 109 da Constituição);
b) fim do pagamento da indenização compensatória e do depósito do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS), a partir da concessão da aposentadoria (art. 2º, na parte em que acrescenta o § 4º ao art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias);
c) prerrogativa de iniciativa exclusiva do Poder Executivo para encaminhar ao Congresso Nacional Lei Complementar propondo alterações no sistema da previdência social (art. 1º da PEC, na parte em que altera o art. 40, § 1º; art. 201, §§ 1º e 10; e 201-A, da Constituição Federal; bem como no art. 3º, § 3º e no art. 5º, § 1º, do Capítulo III da PEC; e no art. 18, § 5º, do Capítulo V da PEC; e no art. 1º da PEC, na parte em que altera o art. 42, § 2º da Constituição Federal);
d) a transferência da definição da idade para a aposentadoria compulsória do servidor público, para Lei Complementar (art. 1º, na parte em que altera o art. 40, § 2º, III).