A Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou o parecer do Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP) favorável com emenda ao
PLS 375 de 2016. O projeto prevê a inclusão de medicamentos de uso humano e suas embalagens entre os produtos que possuem obrigação legal de implantarem sistemas de logística reversa.
A emenda aprovada na Comissão estabelece a obrigação das farmácias e distribuidoras de coletarem os resíduos e das indústrias de recolherem o material nas sedes das distribuidoras e promover o tratamento final e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Também tipifica como crime na Lei de Crimes Ambientais o descumprimento de obrigação relativa a estruturação e implementação de sistema de logística reversa.
A CNI se posicionou contrária ao projeto por defender os acordos setoriais como instância adequada para a definição das obrigações de cada segmento na estruturação dos sistemas de logística reversa, não cabendo à Lei esta determinação. Também considerou pouco razoável incluir o não cumprimento de partes do acordo setorial como matéria penal.
A matéria segue para análise, em caráter terminativo, na Comissão de Assuntos Sociais.
Fonte: Novidades Legislativas CNI