INFORMATIVO

 
 

21 de maio de 2015

 

Consulta pública para revisão da NR-35

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, no Diário Oficial da União, de 18/05, a PORTARIA Nº 490, que abre consulta pública para o texto técnico básico de revisão do item 35.5 da NR-35 e de criação do Anexo II – Sistemas de Ancoragem da NR-35 - Trabalho em Altura.
 
A consulta pública terá o prazo de 60 dias, após a publicação da portaria, para o recebimento de sugestões ao texto, que poderão ser encaminhadas por e-mail ou correio.
 
Leia abaixo a integra da publicação.
 
 
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
PORTARIA Nº 490, DE 15 DE MAIO DE 2015
(DOU de 18/05/2015 Seção I Pág. 74)
 
Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico de revisão do item 35.5 da NR-35 e de criação do Anexo II – Sistemas de Ancoragem da NR-35 - Trabalho em Altura.
 
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 4º da Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003, resolve:
 
Art. 1º Disponibilizar para consulta pública o texto técnico básico de revisão do item 35.5 - Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem - e de criação do Anexo II - Sistemas de Ancoragem da Norma Regulamentadora n.º 35 - Trabalho em Altura, disponível no sitio: http://portal.mte.gov.br/seg_sau/consultas-publicas.htm.
 
Art. 2º Fixar o prazo de sessenta dias, após a publicação deste ato, para o recebimento
de sugestões ao texto, que deverão ser encaminhadas para o e-mail: normatizacao.sit@mte.gov.br ou via correio para o endereço: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas (Esplanada dos Ministérios - Bloco "F" - Anexo "B" - 1º Andar – Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília/DF).
 
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
 
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
 

 
 
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