Foi aprovado, no Senado Federal, projeto de lei (
PL 406/13) que amplia a utilização do instrumento da arbitragem no País, permitindo a sua aplicação em diversas hipóteses e em casos específicos às relações de trabalho.
De acordo com o texto aprovado, poderá ser pactuado nos contratos de trabalho, em que o empregado ocupe ou venha a ocupar cargo ou função de administrador ou diretor estatutário na empresa, cláusula em que as partes se comprometem a submeter à arbitragem os seus conflitos. Para tanto, será necessária a iniciativa do empregado para instituir a arbitragem ou a sua concordância expressa com essa instituição.
Essa mudança revela uma avanço nas relações de trabalho, na medida em que se privilegia um meio eficaz e moderno de resolução de conflitos trabalhistas. No mais, pode ser um mecanismo eficaz de solução extrajudicial em razão de ser mais ágil e menos oneroso do que a judicialização de demandas.
Enfim, ainda que limitado aos administradores e diretores, o novo dispositivo é benéfico porquanto já começa a sinalizar uma nova visão sobre a possibilidade de resolução extrajudicial de conflitos trabalhistas.
O texto final aprovado agora seguirá para sanção presidencial.
Fonte: RT Informa