INFORMATIVO

 
 

16 de maio de 2019

 

Programa de Regularização Ambiental

A comissão mista destinada a proferir parecer à MPV 867/18 aprovou, por 15 votos favoráveis e 3 contrários, o relatório do deputado Sérgio Souza (MDB-PR) que prorroga até 31 de dezembro de 2020, o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). 
 
O texto aprovado estabelece que a inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é condição obrigatória para que propriedades e posses rurais possam aderir aos PRAs, a serem implantados pela União, estados e Distrito Federal.
 
Após 31 de dezembro de 2020, as instituições financeiras só concederão crédito rural, de custeio e de investimento aos empreendimentos e explorações em imóvel rural que esteja inscrito no CAR. 
 
O projeto de lei de conversão admite a alteração do uso ou da atividade desenvolvida em áreas consolidadas. Uma vez cumpridas as obrigações assumidas no PRA, a integralidade do imóvel será considerada ambientalmente regularizada para fins legais, sem prejuízo da incidência de normas relativas ao licenciamento ambiental, quando cabíveis. Essas disposições aplicam-se a imóveis rurais localizados em todos os biomas e regiões do país, prevalecendo sobre disposições conflitantes que estejam contidas em legislação esparsa, abrangendo a regularização de fatos pretéritos à edição da lei que entrar em vigor. 
 
O texto prevê ainda que a assinatura do termo de compromisso de adesão ao PRA suspende a vigência de outros termos de compromisso eventualmente já firmados em razão dos mesmos fatos. Após o cumprimento das condições impostas no termo de compromisso firmando em razão da adesão ao programa, restarão extintos outros termos similares em razão de fatos idênticos. 
 
O texto precisa ser votado nos Plenários da Câmara e do Senado até 3 de junho, quando perde vigência.
 
Fonte: Novidades Legislativas CNI

 
 
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