A Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania aprovou, em votação simbólica, a admissibilidade da
PEC 45/2019, de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB/SP).
A proposta extingue, após um período de transição, o IPI, PIS, Cofins, ICMS, ISS, cria o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços- IBS (nos moldes de um imposto sobre valor agregado) e o Imposto Seletivo -IS (nos moldes de um excise tax).
De acordo com o texto aprovado, o IBS será uniforme em todo o território nacional e terá regulamentação única, vedada a adoção de norma estadual autônoma, ressalvadas as hipóteses previstas em lei complementar. Incidirá sobre operações com bens e serviços, ainda que se iniciem no exterior, nas importações; nas locações e cessões de bens e direitos e pertencerá ao Estado de destino não integrando sua própria base de cálculo.
A alíquota do IBS aplicável a cada operação será formada pela soma das alíquotas fixadas pela União, Estados ou Distrito Federal e Municípios. A alteração das alíquotas se dará por lei específica do respectivo ente e na ausência de disposição específica, a alíquota do imposto será a alíquota de referência, fixada nos termos do período de transição previsto no projeto.
O IS será um tributo de competência da União, com finalidade extrafiscal, destinado a desestimular o consumo de determinados bens, serviços ou direitos.
A PEC cria período de transição para o novo sistema de 10 anos em que gradualmente o sistema antigo dará lugar ao novo.
A Reforma Tributária é apoiada pela CNI e consta da Pauta Mínima da Agenda Legislativa da Indústria de 2019. A matéria segue para análise de Comissão Especial da Câmara dos Deputados.
Fonte: Novidades Legislativas CNI