INFORMATIVO

 
 

6 de junho de 2019

 

Lei Geral das Agências Reguladoras

O Plenário do Senado Federal aprovou, dia 29/05, o SCD 10/2018 (PLS 52/13, do Senador Eunício Oliveira), que dispõe sobre as regras de gestão, organização e mecanismos de controle social, aplicáveis às agências reguladoras.
 
O texto aprovado dá autonomia orçamentário-financeira e administrativa para às Agências; robustece o processo decisório por meio da obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório para atos normativos de interesse geral; estabelece requisitos uniformes para indicação, tempo de mandato, hipóteses de perda de mandato e vedações aos membros da Diretoria Colegiada (similares àquelas já presentes na Lei das empresas estatais); dispõe sobre a realização de processos de participação social durante o ciclo regulatório; estabelece regras de transparência e de prestação de contas à sociedade e define a articulação com órgãos de defesa da concorrência, do consumidor e do meio ambiente.
 
A proposição faz parte da PAUTA MÍNIMA DA INDÚSTRIA 2019 e é apoiada pela CNI. Criar um modelo institucional adequado para as agências reguladoras é fundamental para o crescimento econômico. Sem regras claras e confiança, o investimento privado não se materializa. Sem instituições que garantam a segurança do investidor será difícil para o país enfrentar o seu déficit de infraestrutura.
 
Fonte: Novidades Legislativas CNI
 

 
 
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