INFORMATIVO

 
 

19 de junho de 2019

 

Proteção de dados pessoais

O Senado aprovou, sem alterações, o PLV nº 07/2019 (MPV 869/2018) da Câmara dos Deputados. Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
 
A proposição cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), como órgão da Administração Pública federal integrante da Presidência da República e composta por: (i) Conselho Diretor, órgão máximo de direção; (ii) Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; (iii) Corregedoria; (iv) Ouvidoria; (v) órgão de assessoramento jurídico próprio; e (vi) unidades administrativas e unidades especializadas necessárias à aplicação da Lei.
 
Além da previsão dos órgãos necessários à implementação da lei, a MPV trouxe significativas mudanças na LGPD, como a alteração da vacatio legis com a ampliação de 18 para 24 meses da entrada em vigor da Lei de Proteção de Dados para os cidadãos e empresas.
 
A criação dessa autoridade é essencial para a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados, sancionada em 2018, bem como, para que a legislação pátria seja considerada efetiva na proteção de dados pessoais pela comunidade internacional.
 
Para a indústria, os dados podem ser encarados como insumos vitais para a tomada de decisão, num cenário em que a imensa quantidade de informação disponível permite que a concepção dos produtos, o design, os testes com novos materiais, os protótipos, a arquitetura da fábrica, a organização da linha de produção, o estoque de materiais, o manual dos equipamentos, estejam todos conectados. Além disso, o tratamento de dados em aplicações de Internet das Coisas tem contribuído com o aumento da produtividade, com a redução dos custos de operação e com o aumento da segurança do trabalhador.
 
A CNI encaminhou aos parlamentares algumas sugestões de aperfeiçoamento que foram incorporadas ao texto aprovado, entre as quais, destacam-se: a) previsão, dentre as competências da ANPD, que esta possa conferir prazos e processos diferenciados para que as microempresas e empresas de pequeno porte e startups se adequem à Lei; b) que as reclamações à ANPD sejam precedidas de reclamação direta à empresa ou entidade ou responsável pelo banco de dados; c) ampliação do número de representantes das Confederações Sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo no Conselho Nacional de Proteção de Dados.
 
Para a indústria, os dados podem ser encarados como insumos vitais para a tomada de decisão, num cenário em que a imensa quantidade de informação disponível permite que a concepção dos produtos, o design, os testes com novos materiais, os protótipos, a arquitetura da fábrica, a organização da linha de produção, o estoque de materiais, o manual dos equipamentos, estejam todos conectados. Além disso, o tratamento de dados em aplicações de Internet das Coisas tem contribuído com o aumento da produtividade, com a redução dos custos de operação e com o aumento da segurança do trabalhador.
 
A matéria vai à sanção presidencial.
 
Fonte: Novidades Legislativas CNI

 
 
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