O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, dia 25.06, o texto base da subemenda substitutiva global ao
PL 1292/1995, do relator, deputado Augusto Coutinho (SD/PE).
Dos principais aprimoramentos ao texto vale ressaltar:
Modo de disputa - vedação da utilização do modo de disputa aberto quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço;
Utilização de orçamentos de referência - retirou a necessidade de que o Tribunal de Contas aceite a utilização de sistemas de custos regionais;
Crime de omissão grave de dado ou informação pelo projetista - altera a regra para punir apenas o crime na modalidade dolosa;
Garantias - para obras, serviços e fornecimento comuns (até 200MM) é facultada a garantia escalonada em até 20%. Para obras de grande vulto, facultado, na modalidade seguro-garantia, em percentual equivalente de até 30%. A garantia da proposta foi reduzida para até 1%;
Desconto linear - retirou a necessidade de descontos lineares sobre todos os itens do orçamento;
Data limite para pagamento - definiu em até 45 dias da emissão da nota fiscal;
Data base para reajustes - vinculados, agora, ao orçamento. Vale ressaltar, porém, a necessidade de se buscar refinamentos ao texto, notadamente no que se refere à necessidade de vedar a possibilidade de disputa aberta para obras e serviços de engenharia, materializado no destaque 15, apresentado pelo deputado Vermelho (PSD/PR). Existem ainda mais 21 destaques ativos, que em sua maioria desfiguram o texto. Vale ressaltar os destaques 14, que pretende permitir pregão para serviços comuns de engenharia e o 42, que retira do texto a vedação de modo de disputa aberto quando adotado o critério de julgamento técnica e preço.
Após a votação dos destaques na Câmara o projeto segue para o Senado Federal, para análise das alterações aprovadas pela Câmara.
Fonte: Novidades Legislativa CNI