INFORMATIVO

 
 

4 de julho de 2019

 

Reforma da Previdência

O relator da PEC na Comissão Especial apresentou novo parecer (3º) à PEC 06/2019, que veicula profunda reforma da Previdência Social atingindo tanto o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) como os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) organizados pela União.
 
A nova Complementação de Voto manteve a redação original da PEC em relação aos recursos do PIS/PASEP para o BNDES, ou seja, suprime a previsão que transferia todos recursos para a previdência social e retoma o texto original da PEC, que reduz de 40% para 28% o repasse de recursos para o BNDES para financiamento de programas de desenvolvimento econômico.
 
Em relação à CSSL, deixa claro que a alíquota de 20% alcança somente os Bancos. O texto anterior mencionava instituições financeiras, ressalvando a bolsa de valores.
 
Suprime do texto as alterações relacionadas a matéria de competência da justiça federal para processar a julgar causas de acidentes de trabalho. Preserva, portanto, o texto atual do art. 109 da Constituição Federal em sua integralidade.
 
Mantém a possibilidade de cobrança de contribuições extraordinárias de servidores da ativa, aposentados e pensionistas somente para servidores da União, excluindo as menções a estados e municípios.
 
Suprimiu o § 17 do artigo 40 que estabelecia que que os critérios de atualização dos valores de remuneração utilizados para cálculo de benefício no âmbito de regime próprio de previdência social seriam definidos em lei do respectivo ente federativo.
 
A versão anterior do substitutivo remetia para a lei ordinária a definição de parâmetros para concessão de aposentadoria a servidores públicos hoje previstos na Constituição Federal. Segundo o relator, para melhor resguardar direitos, prevê que a idade mínima dos servidores públicos federais fica prevista na Constituição Federal e que a idade mínima dos servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será fixada nas respectivas Constituições e Leis.
 
Orgânicas, sendo os demais requisitos para aposentadoria estabelecidos em leis complementares.
 
Quanto ao BPC, mantém na Constituição o critério de miserabilidade – já previsto em lei – de 25% do salário mínimo de renda familiar per capita para que se tenha acesso ao BPC. Ressalva, no entanto, que poderão ser adotados critérios de vulnerabilidade social, nos termos da lei.
 
As alterações no regime de aposentadoria dos policiais federais, rodoviários, e legislativos, não foram incorporadas ao texto.
 
Vencida a obstrução dos trabalhos promovida pela oposição, com a rejeição de requerimentos que pleiteavam o adiamento da discussão da matéria, o presidente da Comissão, deputado Marcelo Ramos, marcou sessão de votação do texto para esta quinta-feira, 04/07, 10h. Até o final da reunião, foram apresentados 138 destaques, sendo 25 de bancadas e 99 individuais.
 
Fonte: Novidades Legislativas CNI
 

 
 
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