INFORMATIVO

 
 

11 de julho de 2019

 

Reforma da Previdência

O Plenário da Câmara aprovou o texto base da Reforma da Previdência (PEC 6/2019), ressalvados os destaques.
 
A Reforma aprovada traz profundas alterações no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) organizados pela União.
 
Foram 379 votos favoráveis e 131 contra, 71 votos a mais que o quórum mínimo exigido.
 
O resultado da votação demonstrou que o apoio à Reforma superou a quantidade de deputados dos partidos que se declararam favoráveis.
 
O texto mantém, no RGPS, exigência de idade mínima para aposentadoria de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres e tempo de contribuição de 15 anos para a mulher e 20 para o homem.
 
As alíquotas de contribuição no RGPS deverão variar entre 7,5%, para quem ganha até um salário mínimo, e 11,68%, para quem ganha de R$ 3.000 a 5.939,00 (teto do INSS), substituindo a três faixas de contribuição, de 8% a 11% limitado ao teto.
 
O cálculo dos benefícios – média aritmética de todas as contribuições até o dia do pedido –poderá ser alterada por lei futura. Na regra geral transitória, a aposentadoria corresponderá a 60% dessa média – se for a única fonte de renda, é assegurado o valor do salário mínimo (atualmente, R$ 998). 
 
A partir dos 20 anos de contribuições efetivadas, o percentual subirá 2 pontos percentuais por ano, até chegar a 100% com 40 anos.
 
Em relação ao RPPS, prevê como requisitos para aquisição do direto à aposentadoria, 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher (hoje, 60 e 55 anos, respectivamente), com mínimo de 35/30 anos de contribuição. As alíquotas de contribuição serão também progressivas com previsão de 16% para salário acima do teto do servidor (39 mil reais). Atualmente é de 11% sobre o valor total do salário.
 
O segurado poderá escolher entre as 4 regras de transição para aposentadoria. Para quem poderia se aposentar em até 2 anos, por tempo de contribuição, terá que cumprir o pedágio de 50% do tempo que resta para atingir o tempo mínimo de contribuição (30 e 35 anos).
 
Fonte: Novidades Legislativas CNI

 
 
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