O
Decreto 19.116, publicado no Diário Oficial do Estado, de 04.07.2019, altera o Decreto nº 13.780/2012 que regulamenta o ICMS (RICMS/BA) no que se refere a redução da base de cálculo nas operações internas com querosene de aviação (QAV), destinado a empresa de serviços de transporte aéreo de passageiros, inscrita no cadastro de Contribuinte da Bahia, limitando o prazo da redução para 31/12/2025.
Além disso, a redução alcançará desde a saída promovida pela refinaria, nas seguintes condições:
a) a distribuidora, credenciada pela COPEC, deverá emitir nota fiscal de venda demonstrando que no preço praticado foi descontado o valor do ICMS dispensado, e enviar a sua cópia à refinaria para que a sua saída de QAV seja também beneficiada com redução de base de cálculo; e
b) a refinaria deverá emitir a nota de saída de QAV indicando a respectiva nota fiscal de venda referida no item 1 desta alínea e a expressão: “Mercadoria destinada a empresa de serviço de transporte aéreo de passageiros nos termos do inciso XVIII do art. 268 do RICMS”.