Foi aprovado, dia 20 de maio, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC), da Câmara dos Deputados, o
PLP 351/2013, que altera a Lei do Simples Nacional para estabelecer que as multas de mora e de ofício para as Micro e Pequenas Empresas não poderão exceder o limite de 2% da base de cálculo.
A proposição, de autoria do deputado Eduardo da Fonte (PP/PE), foi relatada pelo deputado Antônio Balhmann (PROS/CE) e passa agora à Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
É positiva a proposta de teto diferenciado para as multas de mora e de ofício para as micro e pequenas empresas. A multa de mora, por exemplo, atualmente calculada à taxa de 0,33 %, por dia de atraso, até o limite máximo de 20%, pode comprometer o fluxo de caixa, inviabilizando a atividade produtiva do micro e pequeno empresário.
A aplicação de multas deve ter caráter meramente disciplinador e não arrecadatório. As micro e pequenas empresas representam cerca de 98% das empresas constituídas, são responsáveis por 53% dos empregos formais e por 67% das pessoas economicamente ocupadas no território nacional. Entretanto, atualmente, 58% das empresas não sobrevivem após o quinto ano de vida. A redução de custos é essencial para mudar esse quadro e aumentar a sustentabilidade desse estrato de empresas em nosso País.
Fonte: Novidades Legislativas CNI