Projeto de Lei Nº 23.409, publicado no Diário Oficial do Estado de 23/07/2019, cria o Fundo Especial de Créditos Inadimplidos do Estado da Bahia – FECRIBA, com a finalidade de incrementar a arrecadação de créditos inadimplidos, tributários e não tributários, do Estado da Bahia.
De acordo com a proposta, constituem receitas do FECRIBA recursos decorrentes da recuperação desses créditos e da venda a mercado de ativos financeiros resultantes de securitização de direitos creditórios, que serão segregados em três tipos de conta: de Recuperação (recursos oriundos da recuperação de créditos); de Resultado (recursos decorrentes da venda de ativos financeiros resultantes da securitização de direitos creditórios); Residual (demais recursos).
O texto da propostas vincula o FECRIBA à Secretaria da Fazenda - SEFAZ, sendo gerido pela Empresa Baiana de Ativos S.A – BAHIAINVESTE, que fará jus mensalmente a uma taxa de administração de 3%, calculada anualmente sobre os recursos da Conta de Recuperação.
As receitas do Fundo serão destinadas: a) ao resgate e amortização de ativos financeiros emitidos, relativos a direitos creditórios securitizados; b) a investimentos para realização de obras e serviços públicos; c) à capitalização do Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia - FUNPREV, com montante mínimo de 30% do total dos recursos disponíveis; d) ao aporte financeiro no Fundo Garantidor Baiano de Parcerias Público-Privadas – FGBP; e) ao pagamento das despesas relativas à gestão do FECRIBA.
O PL autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de créditos adicionais de até 35% dos recursos do FECRIBA para as destinações, restringindo-se no exercício financeiro de 2019 a: I - despesas obrigatórias de caráter constitucional ou legal e despesas de caráter continuado, já contratadas.
Até que seja realizada a securitização de direitos creditórios, os recursos do FECRIBA podem, a critério do Estado, através da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, ser transferidos regularmente à Conta Única do Tesouro, garantida a manutenção de saldo suficiente à cobertura das despesas relativas à sua gestão na Conta Residual.