O Plenário da Câmara concluiu a votação da P
EC 6/2019 que reforma o sistema da previdência social. Todos os destaques apresentados durante a votação da matéria em segundo turno foram rejeitados.
A PEC integra a Pauta Mínima da Agenda Legislativa da Indústria.
O texto aprovado corrige as principais distorções nas regras atuais de concessão de aposentadorias e pensões.
A CNI e a indústria brasileira apoiam essa iniciativa que é essencial para incentivar o retorno dos investimentos e do crescimento. A atualização do sistema previdenciário é fundamental à necessária modernização do país.
O equacionamento do sistema previdenciário brasileiro é urgente e imprescindível para pavimentar o futuro da economia e da sociedade brasileira. A mudança no sistema previdenciário é condição necessária para assegurar a sustentabilidade do próprio sistema e permitir o retorno do crescimento sustentado.
A reforma aprovada traz profundas alterações no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) organizados pela União. Entre outras mudanças, além de aumentar o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.
Durante a tramitação da proposta na Câmara dos Deputados, foram promovidas diversas alterações na PEC encaminhada pelo Poder Executivo. A Câmara não acatou a proposta de instituição do regime de capitalização (poupança individual) e modificações na aposentadoria de pequenos produtores e trabalhadores. As novas regras também não alcançam os servidores dos estados.
Também foram rejeitadas mudanças introduzidas pelo relator da matéria na Comissão Especial, especialmente a previsão de transferência dos recursos destinados ao BNDES para a previdência social.
A regra definitiva de aposentadoria para os segurados que se filiarem à Previdência após a reforma dependerá de lei, tanto no regime próprio da União quanto no regime geral. Lei complementar federal estabelecerá o tempo de contribuição mínimo e outros requisitos, exceto as regras para o cálculo da aposentadoria, que poderá ser feito por meio de lei ordinária, cujo quórum de aprovação é menor.
Em destaque no texto aprovado, os seguintes pontos:
Idade mínima - a idade mínima para aposentadoria será de 62 anos para mulher e de 65 anos para homem, para segurados do INSS e servidores. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei, mas a PEC estabelece regras de transição para quem ainda não preenche os requisitos para aposentadoria.
Tempo de contribuição - as normas transitórias estabelecidas no texto exigem o cumprimento, para os segurados do Regime Geral da Previdência (RGPS), 15 anos de contribuição para mulher e para o homem ( destaque aprovado em 1º turno). O tempo de contribuição para os servidores públicos será de 25 anos para ambos os sexos, com 10 de serviço público e 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria. Lei posterior deverá definir a regra definitiva para o tempo contribuição e o valor dos proventos.
Alíquotas de contribuição - no RGPS, as alíquotas deverão variar entre 7,5%, para quem ganha até um salário mínimo, e 11,68%, para quem ganha de R$ 3.000 a 5.939,00 (teto do INSS), substituindo a três faixas de contribuição, de 8% a 11% limitado ao teto. Para os servidores públicos (RPPS), as alíquotas de contribuição serão também progressivas com previsão de atingir 22% para salário acima do teto do servidor (39 mil reais). Atualmente é de 11% sobre o valor total do salário.
Cálculo do benefício - no RGPS será aplicada a média aritmética de todas as contribuições até o dia do pedido (poderá ser alterada por lei futura). De acordo com a regra geral transitória, a aposentadoria corresponderá a 60% dessa média. Se for a única fonte de renda, é assegurado o valor do salário mínimo (atualmente, R$ 998). A partir dos 20 anos de contribuições efetivadas, o percentual subirá 2 pontos percentuais por ano, até chegar a 100% com 40 anos. Para as mulheres, 35 anos.
Regras de transição - para os segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) o texto prevê que segurado poderá optar por uma das seguintes regras estabelecidas para obter o benefício: a) pedágio - para quem falta pouco tempo para se aposentar (02 anos) terá a opção de “pagar um pedágio” de 50%; b) combinação de idade mínima e tempo de contribuição(cumprir a idade mínima de acordo com a tabela de transição e tempo mínimo de contribuição, 30 anos para as mulheres e 35 para os homens); c) pedágio de 100% sobre o tempo que falta de contribuição com a exigência de idade mínima de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem) na data da aposentadoria; d) sistema de pontos por tempo de contribuição e por idade, semelhante à regra atual 86/96.
BPC - Benefício de Prestação Continuada - foi mantido no texto constitucional o parâmetro de renda mensal per capita familiar inferior a um quarto do salário mínimo para ter acesso a esse benefício, admitida a adoção de outros critérios de vulnerabilidade social. Esse valor constava da lei de assistência social e foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2013, mas o tribunal não declarou nula a norma e famílias com renda de até meio salário têm obtido o benefício na Justiça.
Professores - idade mínima de 55 anos (homens) e 52 anos (mulheres), com cumprimento do pedágio de 100%. Benefício vale para professores federais, da iniciativa privada e dos municípios sem regime próprio de Previdência.
Acúmulo de benefícios - atualmente, podem ser acumulados pensão e aposentadoria. O segurado ficará com o benefício de maior valor, mais uma parcela do menor benefício de acordo com um escalonamento definido.
Pensão por morte - o valor da pensão por morte será reduzido A nova regra vale para os servidores e segurados do INSS. Fixa em 60% do valor da aposentadoria do titular com acréscimo de 10% por dependente adicional.
Abono salarial - o benefício, atualmente, é pago aos trabalhadores que recebem até 02 salários mínimos. De acordo com o texto aprovado, o abono do PIS/Pasep passará a ser pago apenas aos trabalhadores com rendimento de até R$ 1.364,43.
Aposentadoria por invalidez - atualmente o segurado se aposenta com benefício integral se for impedido de trabalhar por problema de saúde. A nova regra prevê que o valor do benefício poderá variar. Caso o afastamento tenha como origem acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, receberá o valor integral. Nos demais casos, só receberá 60% do valor. Quem possui mais de 20 anos de contribuição recebe 2 pontos percentuais a mais por ano que exceda esse período.
Trabalhadores expostos a agentes nocivos - exigência de uma soma mínima de idade e tempo de contribuição, além de tempo mínimo de trabalho com exposição a esses agentes, segundo critérios definidos pelas regras do Regime Geral de Previdência Social (Lei 8.213/91). Os segurados terão que completar uma pontuação mínima, resultado da soma da idade e o tempo de contribuição, que poderá variar de 66 pontos a 86 pontos. Quanto mais penosas as condições de trabalho, menor o tempo de contribuição e o número de pontos exigidos. Dentro do tempo de contribuição precisará ter o período mínimo de efetiva exposição à agentes nocivos, que permanecerá variando de 15, 20 ou 25 anos a depender do tipo de agente nocivo. As regras valem para quem já está no mercado de trabalho.
CSLL dos Bancos - estabelece alíquota de 20% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os bancos. Essa alíquota foi aplicada até dezembro de 2018, quando passou a ser de 15%.
A PEC segue para análise do Senado Federal.
Fonte: Novidades Legislativas CNI