INFORMATIVO

 
 

16 de agosto de 2019

 

Liberdade Econômica

A Câmara dos Deputados rejeitou todos os destaques apresentados à Emenda Aglutinativa Substitutiva Global em substituição à MP 881/2019, mantendo, portanto, inalterado o texto-base aprovado ontem pelo plenário.
 
A maioria dos destaques apresentados tinham como objetivo excluir do texto as alterações na CLT que autorizam o trabalho aos domingos e feriados, a folga compensatória e remuneração.
 
O dispositivo que tratava da anistia de multas da tabela de frete foi retirado do texto por decisão proferida pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que considerou a matéria estranha por não guardar pertinência temática com a matéria da MP.
 
A Emenda Aglutinativa Global aprovada preserva os avanços da MPV e oferece garantias adicionais ao exercício da livre iniciativa, em termos de desburocratização e segurança jurídica, reduzindo os entraves impostos por intervenções do Poder Público e prestigiando a autonomia da vontade na celebração de contratos e outros negócios. Propõe a simplificação de procedimentos administrativos e judiciais no âmbito da Administração Pública.
 
As garantias de livre iniciativa estabelecidas no texto sintetizam diversos subprincípios da liberdade econômica e, para além de compatível com a liberdade econômica, é conveniente para o setor produtivo como um todo.
 
Principais pontos:
 
Atividade de baixo risco - garante o desenvolvimento da atividade econômica de baixo risco em propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica.
 
Dispensa de alvarás e aprovação tácita - dispensa licenças e alvarás para as atividades consideradas de baixo risco. Apresentados todos os elementos necessários à instrução do processo, o particular receberá imediatamente um prazo expresso que estipulará o tempo máximo para a devida análise de seu pedido e que, transcorrido o prazo fixado, na hipótese de silêncio da autoridade competente, importará em aprovação tácita para todos os efeitos, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas na lei;
 
Horário de funcionamento - liberdade de atuação aos particulares na organização de suas atividades econômicas, inclusive quanto ao horário de funcionamento e à estipulação dos preços.
 
Análise de impacto regulatório - obriga a análise de impacto regulatório nas propostas de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados.
 
Desconsideração da personalidade jurídica - altera o artigo 50 do Código Civil para estabelecer que em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público, desconsiderá-la para que os efeitos de determinadas obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. Além disso, prevê que: (a) a mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos estabelecidos não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica; (b) não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.” (NR)
 
Garantia dos contratos - nas relações contratuais privadas, prevalecerá o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual. Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais.
 
EIRELI - restringe a autonomia patrimonial da EIRELI aos casos de fraude.
 
Sociedade limitada com apenas um sócio - autoriza da sociedade limitada unipessoal.
 
Digitalização de documentos - possibilidade de digitalização de documentos e comprovantes
com descarte das suas versões originais.
 
Ampliação da autonomia da PGFN - a decisão da PGFN passa a vincular os auditores fiscais federais, que ficarão impedidos de autuar empresas com base em matérias já pacificadas em favor do contribuinte. Autoriza a PGFN dispensar a prática de atos processuais, inclusive a desistência de recursos interpostos, quando o benefício patrimonial não atender aos critérios de racionalidade, de economicidade e de eficiência. O mesmo procedimento poderá ser adotado no âmbito do contencioso administrativo fiscal.
 
Súmula da administração federal - prevê edição de enunciados por comitê formado por integrantes do CARF, da SRFB do Ministério da Economia e da PGFN.
 
Abuso do poder regulatório - estabelece hipóteses que configuram abuso do poder regulatório pela União e seus entes que, indevidamente, editarem norma que afete ou possa afetar a exploração de atividade econômica. Entre as hipóteses elencadas, não exigir medida ou prestação compensatória ou mitigatória abusiva, em sede de estudos de impacto ou outras liberações de atividade econômica no direito urbanístico.
 
Substituição do e-Social e Bloco K - prevê a substituição do eSocial por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais, conforme regulamento do Ministério da Economia. Estende a determinação às obrigações acessórias à versão digital gerenciadas pela Receita Federal do Brasil do Livro de Controle de Produção e Estoque da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – “Bloco K”
 
Alterações na CLT:
 
• CTPS eletrônica - a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social preferencialmente em meio eletrônico;
• Anotação - o empregador terá o prazo de cinco dias úteis para anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
• Trabalho aos domingos e feriados - autoriza o trabalho aos domingos feriados, devendo o repouso semanal remunerado coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de quatro semanas. O trabalho aos domingos e feriados será remunerado em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga compensatória;
• Ponto - para os estabelecimentos de mais de 20 trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico.
 
Permissão de registro de ponto por exceção à jornada regular, anotando apenas os horários que não coincidam com os regulares, mediante acordo individual ou coletivo.
 
Registro Público de Empresas Mercantis - incorpora no texto disposições da MPV 876/2019, que estabelecia medidas que simplificavam a abertura e fechamento de empresas. A Emenda Aglutinativa prevê alterações nos prazos de arquivamento dos pedidos julgados pelas juntas comerciais e estabelece mecanismo que flexibiliza a autenticação de documentos. Os pedidos de arquivamento de atos constitutivos comerciais, próprios do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, serão objeto de decisão singular proferida pelo presidente da junta comercial no prazo de 02 dias úteis, contado da data de seu recebimento, sob pena dos atos serem considerados arquivados, mediante provocação dos interessados.
 
A MP segue para análise do Senado e deve ser apreciada até 28/08 - data final para perda da eficácia.
 
Fonte: Novidades Legislativas CNI

 
 
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