INFORMATIVO

 
 

5 de setembro de 2019

 

Serviços Ambientais

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (03.09), o PL 312 DE 2015, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. A aprovação ocorreu por meio de acordo entre lideranças e integra o esforço da Câmara dos Deputados para dar respostas à repercussão negativa que o aumento da taxa de desmatamento na Amazônia gerou.
 
O pagamento por serviços ambientais é um importante instrumento de valorização de boas práticas ambientais e de remuneração de agentes privados e comunidades tradicionais que promovem a conservação dos recursos naturais, em especial fragmentos de florestas nativas.
 
O projeto prevê pagamentos monetários e não monetários para a promoção de ações como: i) conservação e recuperação da vegetação; ii) conservação e melhoria da quantidade e da qualidade da água produzidas em bacias hidrográficas; iii) recuperação e recomposição da cobertura vegetal nativa; iv) manejo sustentável de sistemas agrícolas que contribuam para a conservação do solo, da água e da biodiversidade; e v) triagem e coleta individual ou cooperativa de resíduos sólidos recicláveis para o aumento da vida útil dos aterros sanitários.
 
Dentre as áreas elegíveis para o recebimento de pagamento de serviços ambientais estão: i) as cobertas com vegetação nativa; ii) sujeitas a restauração ecossistêmica; iii) unidades de conservação; iv) territórios quilombolas; e v) terras indígenas.
 
São requisitos para que propriedades e agentes privados acessem o PSA: i) inscrição da propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR); ii) adimplência em relação a termo de ajustamento de conduta firmado junto aos órgãos competentes; e iii) áreas livres de embargos.
 
A proposição somente prevê pagamentos para Áreas de Preservação Permanentes – APPs e Reservas Legais em propriedades privadas por meio de remuneração não monetária e somente em bacias hidrográficas consideradas críticas para o abastecimento público de água.
O projeto prevê que os valores recebidos como PSA não integrarão a base de cálculo do Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, PIS e COFINS.
 
A CNI apoia a proposta, contudo, defende a ampliação da participação da iniciativa privada, tanto como provedora, quanto como beneficiária desses serviços, por meio de uma estrutura regulatória e de incentivos que confiram segurança jurídica e alavanquem investimentos privados voluntários.
 
A matéria segue para apreciação do Senado Federal.
 
Fonte: Novidades Legislativas CNI

 
 
Mais notícias
 
 
 
Sindileite promove missão técnica à Região Sul
Conhecer novas tecnologias e formas de aumento da produtividade, além de entender como funciona a produção integrada foi o objetivo da missão empresarial organizada pelo Sindileite.
 
 
 
 
 
Curso promovido pelo Sindipeças apresenta lean manufacturing na prática
Capacitação apresentou os conceitos e ferramentas relacionados à manufatura enxuta, como medições de tempo, análise de processos, 5S, gestão visual e just in time.
 
 
 
 
 
Reforma da Previdência
Comissão de Justiça do Senado aprova a Nova Previdência (PEC 6/2019) e a sugestão da PEC Paralela.
 
 
 
 

Gerência de Relações Sindicais e Gerência de Relações Governamentais
Sistema FIEB

Rua Edistio Pondé, 342 - Stiep, Salvador - Bahia.
Cep: 41770-395 | Tel: (71) 3343-1249 | acaosindical@fieb.org.br

Para deixar de receber este informativo, clique aqui.