Publicada no Diário Oficial do Estado de 03.09.2019, a
Lei nº 14.115 proíbe aos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado da Bahia, a concessão de benefícios fiscais ou administrativos às empresas investigadas pela prática do trabalho escravo.
São considerados benefícios fiscais e administrativos: i) pagamento e remissão; ii) anistia; iii) redução da base de cálculo de tributos; e iv) concessão de financiamento nos estabelecimentos oficiais do Estado.
Ainda de acordo com a norma, as empresas condenadas pela prática do trabalho escravo em qualquer Estado da Federação ficam proibidas de participar de processos licitatórios com vistas à contratação de obras, serviços ou fornecimento de materiais e equipamentos pelos poderes públicos do Estado.