A Câmara dos Deputados encerrou, dia 17.09, a votação do PL 1292/95, que cria a nova Lei de Licitações.
Na votação foram rejeitados os últimos destaques que pretendiam alterar o texto base aprovado em julho. Vale destacar a questão de ordem acolhida pelo presidente Câmara que reviu decisão da última sessão e aprovou o destaque do PDT que reduziu o valor da garantia para obras, serviços e fornecimentos para 5% do valor do contrato.
Principais mudanças trazidas pelo projeto de lei:
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Unificação de procedimentos relativos à Lei 8.666/93; à Lei do Pregão e à Lei do RDC, como inversão de fases.
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Criação da nova modalidade de licitação chamada de diálogo competitivo, definido como modalidade para obras, serviços e compras de grande vulto, o diálogo competitivo se caracteriza por conversas com licitantes previamente selecionados por meio de critérios objetivos.
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Regulamentação da aplicação do “empate ficto” para empresas de pequeno porte.
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Obrigatoriedade de o edital contemplar Matriz de Riscos em obras de grande vulto, ou nos regimes de Contratação Integrada e Semintegrada.
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Definição de Limites de Exequibilidade e Garantia Adicional, pela redação serão declaradas inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 75% do valor orçado pela Administração e será exigida garantia adicional às propostas inferiores à 85% do valor orçado pela Administração.
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Restrição de atestados técnicos às parcelas de maior relevância ou valor significativo, assim consideradas aquelas que tenham valor individual igualou superior a 4% do valor total do contrato.
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Extinção do Contrato (Rescisão Unilateral). O contratado terá direito à extinção do contrato por atraso superior a 2 meses (contados da emissão da Nota Fiscal) dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração.
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No caso de constatação de irregularidades, a suspensão do contrato só poderá ocorrer se analisados, entre outros: os impactos econômico-financeiros; os riscos sociais, ambientais e à segurança; os custos da deterioração ou perda das parcelas executadas; as despesas para preservação das instalações e de desmobilização e posterior mobilização; fechamento de postos de trabalho;
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Solução de Conflitos. Poderão ser adotados conciliação, mediação, comitê de resolução de disputas, arbitragem.
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Nas contratações de obras, a expedição da ordem de serviço para execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida de depósito em conta vinculada dos recursos financeiros necessários para custear as despesas correspondentes à cada etapa.
O texto segue para o Senado Federal.
Fonte: Novidades Legislativas CNI
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