INFORMATIVO

 
 

27 de setembro de 2019

 

Trabalho da mulher

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) rejeitou, ontem (26.09), as emendas de plenário ao PLC 130/2011.
 
O projeto, que já havia sido aprovado em outra ocasião na comissão, estabelece multa para o empregador que considerar o sexo, a idade, a cor ou a situação familiar da empregada, para fins da remuneração, formação profissional e oportunidade de ascensão profissional. A multa será, em favor da empregada, correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação.
 
As emendas rejeitadas pela comissão, sob relatoria do sem. Paulo Paim (PT/RS), estabelecem, entre outros aspectos: diminuição do valor da multa prevista pela violação, necessidade de apuração judicial e não administrativa da violação, ressalva das hipóteses legítimas de diferença salarial e limitação do pagamento das diferenças ao período do contrato de trabalho não prescrito.
 
O projeto já foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e na Comissão de Direitos Humanos (CDH). As emendas de plenário foram rejeitadas na CAS e CDH.
 
Posteriormente, seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que analisará o projeto e as emendas.
 
Fonte: Novidades Legislativas CNI

 
 
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