A sessão foi interrompida após aprovação do destaque que mantém o pagamento do abono salarial para quem ganha até dois salários mínimos. A PEC estabelecia critério de renda mensal de aproximadamente R$ 1,3 mil. A previsão dos técnicos é que a alteração aprovada reduz a economia prevista em R$ 76,4 bilhões, nos próximos dez anos.
Foram aprovadas pelo Senado as seguintes alterações/supressões no texto da Câmara:
(i) Pensão por morte não inferior a um salário mínimo - com a supressão de dispositivo, o valor da pensão por morte não será inferior a um salário mínimo, em qualquer hipótese. O texto da Câmara assegurava o direito somente aos pensionistas que ganham menos que o piso salarial.
(ii) Benefício da Prestação Continuada (BPC) - retira o BPC do âmbito da Reforma, suprimindo dispositivo que constitucionalizava a linha de pobreza do BPC. O relator na CCJ ressaltou que o impacto fiscal é plenamente absorvível (inferior a R$ 25 bi em 10 anos). Assim, continuará valendo a regra atual: quem tem mais de 65, não recebe nenhum benefício e cuja renda familiar é inferior a 1/4 do salário mínimo (atualmente, R$ 294,50) tem direito ao BPC, no valor de um salário mínimo (hoje em R$ 998).
(iii) Trabalhadores expostos a agentes nocivos - exclui dispositivo que elevava a regra de pontos para aposentadoria especial dos trabalhadores expostos a agentes nocivos, como os mineiros. Justifica ser desnecessário acrescer mais pontos anualmente nesta regra transitória (impacto estimado de R$ 6 bi em 10 anos).
(iv) Ex-parlamentares - emenda de redação inclui no alcance da previdência ex-parlamentares que foram inscritos no Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC).
(v) Contribuição do trabalhador informal - ajuste redacional permite que os informais também terão direito, na forma da lei, ao sistema especial de inclusão previdenciária, que hoje atende, por exemplo, aos microempreendedores individuais (MEI).
Destacam-se, também, no texto que será submetido à votação em 2º turno, os seguintes pontos:
Idade mínima para se aposentar - 65 anos para homens e 62 para mulheres.
Transição - idade mínima será elevada aos poucos: 61 (homens) e 56 (mulheres) e terá acréscimo de 6 meses por ano.
Regras para transição / INSS - quem contribui para o INSS poderá optar: por sistema de pontos; por tempo de contribuição (respeitando idade mínima); e pelo pedágio de 100%. Além disso, quem está perto de se aposentar, poderá ainda pagar um pedágio de 50%.
Transição / servidores - tratamento diferenciado para os servidor mais antigo, que ingressou antes de 2003. Também foi criada a regra do pedágio de 100%, que garante a integralidade para os servidores pré-2003.
Tempo de contribuição - poderá se aposentar quem contribuir por 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) para a Previdência.
Cálculo da aposentadoria - quem contribuir por 40 anos receberá integralmente (até o teto do INSS). Se contribuir por 20 anos, receberá 60% do valor. Para cada ano a mais de contribuição, haverá acréscimo de 2%, até 100% aos 40 anos. No cálculo do benefício será considerada a média de todas contribuições, sem descartar as 20% menores. Foi mantido o piso de um salário mínimo.
Pensão por morte - será de 50% mais 10% por dependente. Não poderá mais receber 100% do valor do benefício.
Acúmulo de benefícios - na hipótese de acúmulo de benefícios, o de menor valor terá um corte, escalonado por faixa de renda. Permite que Professores e médicos acumulem duas aposentadorias em regimes diferentes (previdência estadual e federal, por exemplo). Mas ficam sujeitos a cortes no acúmulo de aposentadoria com pensão.
Contribuição progressiva - para quem contribui para o INSS, os descontos serão progressivos em percentuais que deverão variar de 7,5% a 14%, de acordo com faixa salarial. Acima do teto do INSS contribui só até a parte do salário dentro do limite. Para o servidor, as alíquotas vão de 7,5% a 22%, também progressivas.
Hoje, o Senado dá início à discussão da PEC em segundo turno. A votação deverá ocorrer na próxima semana.
Fonte: Novidades Legislativas CNI