INFORMATIVO

 
 

15 de junho de 2015

 

Senado aprova SCD 4/2015

O Plenário do Senado aprovou, dia 10 de junho, o SCD 4/2015, que trata do Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei Brasileira da Inclusão.
 
O projeto confere maior proteção às pessoas com deficiência, garantindo atendimento especial e diferenciado na atenção a saúde, moradia, educação, transporte, cultura, desportos, turismo e lazer.
 
Ocorre que ao assegurar esses direitos, não foram estabelecidas todas as medidas que possibilitassem ao setor produtivo condições para o cumprimento das obrigações, especificamente no que se refere às dificuldades atualmente existentes e as que dependem de adequação técnica. As principais implicações são: O texto aprovado estabelece que empresas com 50 a 99 empregados terão de reservar pelo menos uma vaga para pessoas deficientes ou reabilitadas. Atualmente, as cotas devem ser aplicadas pelas empresas com mais de 100 empregados. Os percentuais continuarão variando entre 2% e 5% do total das vagas. As empresas terão três anos para se adaptarem.
 
Exigência do cumprimento de cota nas licitações
 
O texto aprovado inclui que nas licitações poderá ser utilizado o critério de desempate ou a margem de preferência para as empresas que cumprirem a cota da contratação de pessoas com deficiência. A exigência configura flagrante cláusula de barreira social expressa e declaradamente não recomendada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
 
A restrição traduz penalidade exorbitantemente severa, pois as atividades das empresas são em grande parte executadas em condições onde inexiste infraestrutura organizada para proporcionar acessibilidade para pessoas com deficiências; além disso, são tímidas e ineficazes as políticas públicas de recrutamento e engajamento dessas pessoas para o mundo do trabalho nesse setor.
 
Essa exigência poderá incidir diretamente no desenvolvimento do país, pelo potencial poder de paralisar ou esvaziar as licitações, na hipótese de aprovação da proposta nesse ponto.
 
Desenho universal - Reserva de unidades na construção civil

A adoção do desenho universal para todos os empreendimentos representa um acréscimo de 5% no custo da unidade e de 10% na área do imóvel. Esse incremento resultará em aumento de custos para o Poder Público e para todo e qualquer mutuário que necessariamente não é demandante dessa determinada tipologia. Em geral, as regras de acesso à habitação de interesse social já preveem o atendimento a determinados perfis.
 
Como se trata de política pública, a posição da CNI foi defender a realização de um estudo aprofundado dos impactos dessa obrigatoriedade, considerando que os orçamentos públicos devem suportar os custos da adaptação dos imóveis.
 
A reserva de habitação conforme o perfil do adquirente (idoso, pessoas com deficiência, outros) muitas vezes não atende a demanda, gerando distorções na definição das prioridades para o enfrentamento do déficit habitacional. O que se defende é a concessão de incentivos (redução de tributos e da burocracia) e a adoção de padrões adaptáveis, pois qualquer limitação de ordem construtiva sempre implica custos adicionais, onerando todas as unidades. 
 
Alguns pontos de interesse do setor produtivo foram contemplados no texto do Senado:
 
- manutenção do dispositivo que assegura que a informação nos produtos e serviços seja na forma de regulamento;
 
- adequação do texto no que se refere ao atendimento prioritário. Antes, permitia que a pessoa com deficiência fosse atendida com preferência em relação a outras pessoas com prioridade. Agora, tem prioridade de atendimento igual aos demais (idosos, gestantes, etc), preservando-se princípio constitucional;
 
- ao tratar da prevalência da norma mais benéfica às pessoas com deficiência, o texto foi alterado para constar que a aplicação de convenções e declarações internacionais dos quais o Brasil é signatário, só será possível quando aprovados pelo Congresso Nacional e promulgados.

A matéria foi aprovada sem a apresentação de destaques. O projeto será encaminhado para sanção presidencial.
 
Fonte: Novidades Legislativas CNI
 

 
 
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