INFORMATIVO

 
 

11 de outubro de 2019

 

Regulamento ICMS

Decreto N° 19.274, de 04 de outubro de 2019, altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS.
 
A Norma altera o RICMS/BA nos seguintes pontos de impacto na indústria:
 
a) Concede isenção do imposto nas prestações internas de serviços de transporte de carga destinadas a contribuinte do ICMS, com efeitos a partir de 2019; 
 
b) Concede diferimento do lançamento do ICMS nas saídas internas de óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a altas temperaturas e produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos; 
 
c)  Altera a redação das hipóteses de dispensa da retenção ou antecipação do imposto. 
 
Revoga-se os dispositivos: 

a) o § 4º do art. 247, que estabelecia o prazo de 30 dias, para o envio da EFD não entregue no prazo regulamentar ou entregue com inconsistências; 

b) o inciso II do § 2º do art. 286, que determinava o encerramento do diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior de óleos brutos de petróleo; 

c) o inciso III do § 2º do art. 289, que tratava sobre a retenção ou antecipação do imposto nas operações com produtos comestíveis resultantes do abate de aves e gado bovino, bufalino, suíno, ovino e caprino em estado natural, refrigerados, congelados, defumados, secos, salgados ou temperados, ainda que se trate de transferência entre estabelecimento da mesma empresa ou que o destinatário seja industrial ou considerado sujeito passivo por substituição em relação à mesma mercadoria;

d) os §§ 2º e 3º do art. 398, que estabeleciam, respectivamente, sobre o fornecimento aos contribuintes concessionários de serviço público de energia elétrica, da listagem diagnóstico indicativa das irregularidades encontradas na emissão da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica por sistema eletrônico de processamento de dados, bem como o prazo para correção. 
 
Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.11.2019.

 
 
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