INFORMATIVO

 
 

17 de outubro de 2019

 

ICMS

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (15.10), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 223/2019, de autoria do senador Lucas Barreto (PSD/AP), nos termos de relatório favorável do senador Cid Gomes (PDT/CE). O projeto altera a Lei Kandir para determinar que o direito a crédito advindo das mercadorias destinadas ao uso ou consumo de estabelecimento se dê a partir de 1º de janeiro de 2033 ao invés de 2020. A postergação do prazo também se aplica a entrega de energia elétrica no estabelecimento e o recebimento de serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento.
 
Foi aprovado, ainda, requerimento de urgência para a matéria, que, para ter o efeito desejado, deve ser sancionada ainda este ano. 
 
O projeto, ao prorrogar o prazo para aproveitamento dos créditos advindo das mercadorias destinadas ao uso ou consumo de estabelecimento, prorroga o resíduo cumulativo do ICMS. A adoção do crédito financeiro frente ao crédito físico, que só ocorrerá com o fim desse prazo, é imprescindível para a racionalização do sistema tributário, para a diminuição do custo das empresas e para o respeito ao princípio constitucional da não-cumulatividade do ICMS. Importante ressaltar que esse prazo já foi prorrogado 5 vezes.
 
Fonte: Novidades Legislativas CNI

 
 
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